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domingo, 14 de junho de 2009

FIM DE UMA LEI ARCAICA: A IMPRENSA PRECISAVA DESTA RENOVAÇÃO

Por: Tathiana Xavier (Opinião)

Nesta quinta-feira, 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor.
No julgamento, sete dos onze ministros do STF seguiram o parecer do relator, Carlos Ayres Britto, e decidiram desfazer em sua totalidade a esta lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era inconstitucional e incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal.

O STF discutiu também o artigo que permitia a apreensão de jornais e revistas que ofendessem a moral e os bons costumes e a punição de quem vendesse ou produzisse esses materiais. Deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.

Para este impasse, há os que acreditam, que uma nova lei não seria necessariamente autoritária, e poderia servir para dar mais clareza ao texto da Constituição, garantindo maior proteção aos jornalistas. Por outro lado, há os que argumentam que o Brasil precisa de menos leis e que é preciso melhorar a atuação das autoridades.

Diversos segmentos da sociedade estão debatendo se há necessidade ou não de um novo instrumento legal. Muitos consideram dispensável uma lei específica, pois argumentam que a Constituição já assegura direitos e deveres referentes à atuação da imprensa e seria redundante criar uma outra lei.

No mais, a revogação da Lei de Imprensa é um convite à autorregulamentação, que serve para ressarcir quem se sentir injustiçado por alguma matéria. Podemos tomar como exemplo a publicidade, regulada pelo órgão governamental Conar, onde uma propaganda com qualquer tipo de engano ou mentira é retirada do ar em no máximo uma semana. Com isso, a própria agência se policia porque sabe que pode ter seu anúncio tirado do ar. Talvez o mesmo possa funcionar com o jornalismo, sofrendo algumas adaptaçãos para cada tipo de veículo.

Em um mundo globalizado, cheio de novas tecnologias e novos conceitos intelectuais, esta lei arcaica não condiz com o país que defende a democracia: uma forma de punir quem sai dos eixos, quem fere a boa conduta. Mas quais são essas condutas? Quem as pode tornar boas ou más? Tudo tem de ser discutido e o importante é ouvir todas as partes envolvidas: jornalistas, governo e a sociedade que absorve as informações passadas pelos meios de comunicação.

Para ficar completo, é preciso encontrar alguma maneira de regulamentar o direito de resposta: não se pode defender o jornalismo irresponsável e é necessário atender àqueles que se sentirem ofendidos. Mas temos de estabelecer critérios claros e parâmetros razoáveis porque essas decisões não podem ficar somente ao critério daqueles que fazem valer as leis a fim de se evitar sentenças absurdas.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

O fim da Lei de Imprensa no Brasil

Por: Felipe Rocha (Opinião)

Desde sua criação, a imprensa evoluiu. Os veículos, com o surgimento de novas tecnologias, evoluíram. Os jornalistas, tendo que se adaptar a essas tecnologias, também evoluíram. Entretanto, a legislação que regulamenta a profissão manteve-se a mesma.

A Lei de Imprensa foi criada no ano de 1967, auge da ditadura militar no Brasil. A lei, que se apoiava na figura do censor, manteve-se da mesma forma autoritária até hoje. Essa lei era tão ultrapassada quanto subjetiva, já que previa como crime a “subversão de ordem pública” e muitas coisas que hoje são consideradas corriqueiras, como greves trabalhistas, poderiam encaixar-se nesse item.

Entretanto, tudo mudou na última quinta-feira, dia 30. Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por revogar totalmente a lei. Com a derrubada, todas as penas de prisão previstas especificamente para jornalistas foram abolidas e as ações contra esses profissionais devem ser feitas com base nos Códigos Penal, Civil e na Constituição.

Havia artigos interessantes na Lei de Imprensa. A questão do direito de resposta, por exemplo, era tratada de maneira democrática e justa. No entanto, de uma maneira geral, a Lei era mais um resquício da ditadura militar. E que, sem sombra de dúvidas, já vai tarde.