domingo, 14 de junho de 2009
FIM DE UMA LEI ARCAICA: A IMPRENSA PRECISAVA DESTA RENOVAÇÃO
Nesta quinta-feira, 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor.
No julgamento, sete dos onze ministros do STF seguiram o parecer do relator, Carlos Ayres Britto, e decidiram desfazer em sua totalidade a esta lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era inconstitucional e incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal.
O STF discutiu também o artigo que permitia a apreensão de jornais e revistas que ofendessem a moral e os bons costumes e a punição de quem vendesse ou produzisse esses materiais. Deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.
Para este impasse, há os que acreditam, que uma nova lei não seria necessariamente autoritária, e poderia servir para dar mais clareza ao texto da Constituição, garantindo maior proteção aos jornalistas. Por outro lado, há os que argumentam que o Brasil precisa de menos leis e que é preciso melhorar a atuação das autoridades.
Diversos segmentos da sociedade estão debatendo se há necessidade ou não de um novo instrumento legal. Muitos consideram dispensável uma lei específica, pois argumentam que a Constituição já assegura direitos e deveres referentes à atuação da imprensa e seria redundante criar uma outra lei.
No mais, a revogação da Lei de Imprensa é um convite à autorregulamentação, que serve para ressarcir quem se sentir injustiçado por alguma matéria. Podemos tomar como exemplo a publicidade, regulada pelo órgão governamental Conar, onde uma propaganda com qualquer tipo de engano ou mentira é retirada do ar em no máximo uma semana. Com isso, a própria agência se policia porque sabe que pode ter seu anúncio tirado do ar. Talvez o mesmo possa funcionar com o jornalismo, sofrendo algumas adaptaçãos para cada tipo de veículo.
Em um mundo globalizado, cheio de novas tecnologias e novos conceitos intelectuais, esta lei arcaica não condiz com o país que defende a democracia: uma forma de punir quem sai dos eixos, quem fere a boa conduta. Mas quais são essas condutas? Quem as pode tornar boas ou más? Tudo tem de ser discutido e o importante é ouvir todas as partes envolvidas: jornalistas, governo e a sociedade que absorve as informações passadas pelos meios de comunicação.
Para ficar completo, é preciso encontrar alguma maneira de regulamentar o direito de resposta: não se pode defender o jornalismo irresponsável e é necessário atender àqueles que se sentirem ofendidos. Mas temos de estabelecer critérios claros e parâmetros razoáveis porque essas decisões não podem ficar somente ao critério daqueles que fazem valer as leis a fim de se evitar sentenças absurdas.
Meia Entrada: benefício de poucos, utilizado por muitos

Por: Potira Mocaiber (Opinião)
Desde o início do estabelecimento da democracia no Brasil, a classe estudantil enfrentou sempre muitas barreiras que, ao longo dos anos, foram sendo superadas com muita luta, dedicação e audácia. Marcos de uma história recente só existem devido a esta classe, como por exemplo o Impeachment do ex Presidente Collor. Hoje contestados, por aqueles que já foram também estudantes - talvez até tenham partcipado de um dos marcos brasileiros -, a classe tenta provar o já provado.
Está mais do que provado e demonstrado, a força dos estudantes no meio cultural. Hoje só existe a discussão acerca da Lei da Meia Entrada pois, em um país onde o incentivo e fomento à cultura e lazer é praticamente zero, os estudantes são considerados os principais sustentadores dos pilares do mercado, como demonstra o ator Wagner Moura: "A minha peça em São Paulo (Hamlet) tem 70% dos ingressos vendidos com meia-entrada" (Leia na íntegra a entrevista).
Desta forma, fica evidenciado a impotância da meia entrada, seja no aspecto sócio educativo e cultural, quanto uma ferramenta de aquecimento e desenvolvimento para peças teatrais, execução de filmes, e apresentações internacionais.
Contudo, nem tudo são flores.
Não adianta nada demonstrarmos somente o lado positivo se os pontos negativos também são muitos e extremamente relevantes. Destacam-se a falta de incentivo fiscal aos estabelecimentos enquadrados na lei da meia entrada, a falta de uma maior fiscalização quanto a emissão das carteiras estudantis, a existência de vários órgãos capazes de emitir tal documento, e, por tal motivo, a aparência de certa facilidade motiva a prática da falsificação destes documentos, e em uma reação em cascata, a conta é paga por aqueles que agem de forma correta, ou seja, os preços dos ingressos são onerados para suprir estas práticas.
Portanto, tiramos algumas conclusões sobre a Lei da Meia Entrada: é uma conquista da classe estudantil e, de maneira alguma deve ser retirada tampouco ter estabelecida cotas para aquisição de ingressos; deve ser criada - e já consta no Senado Federal o Projeto de Lei 4571/08 - uma delimitação à apenas uma instituição, seja UNE, UBES, enfim, para que esta seja a responsável pela elaboração das carteiras e, a confecção seja feita pela Casa da Moeda, seja criado um órgão responsável por uma fiscalização efetiva e controle de emissão das carteiras e por fim, seja criado um plano de incentivo fiscal para os estabelecimentos enquadrados na lei.
Assim, a Meia Entrada é um benefício dos estudantes e dos idosos, mas deve ter seu texto legal reformulado para melhor atender à sua finalidade.
Saiba Mais
Artistas vão ao Senado pela regulamentação da Meia Entrada
Ministro Carlos Minc em defesa dos estudantes
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Estipular um regime de cotas, delimitando a quantidade de ingressos nas casas culturais, cinemas e eventos esportivos pode ser uma solução para a diminuição nos preços?
( ) Sim, uma vez que não há controle ou fiscalização quanto a emissão das carteiras estudantis, e assim, muitos falsos estudantes utilizam de maneira errada este benefício.
( ) Não, estipular cotas é uma forma de restringir um direito adquirido pelos estudantes e idosos. Cabe sim, uma reformulação do texto legal adquando as necessidades atuais dos beneficiados.
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É correto a classe artística apoiar e tentar influenciar uma decisão que terá consequências imediatas nas vidas de muitos estudantes e idosos?Opine aqui: