segunda-feira, 18 de maio de 2009

Brasil sem lei de imprensa

Por: Camille Grandin (Opinião)
No último dia trinta de abril a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a lei de imprensa vigente no país, a alegação foi de que a lei é incompatível com a Constituição Federal. Agora, dos 191 países da ONU só um não tem uma lei de imprensa. O Brasil.

Os crimes relacionados à imprensa brasileira deverão ser julgados de acordo com os códigos Civil, Penal e pela Constituição, quando couber. Cada juiz vai decidir de uma maneira diferente sobre ações semelhantes. Fica uma espécie de vácuo em situações que se produzem cotidianamente.

De fato, a lei de imprensa brasileira estava ultrapassada. Foi editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985) e é incompatível com alguns artigos da Constituição Federal de 1988. Mas, ainda assim, é melhor uma lei do que lei nenhuma. Assuntos envolvendo direito de resposta, prisões arbitrárias de jornalistas e assuntos ligados a intimidade pública e privada ficam sem um amparo específico, cabendo ao legislativo decidir.

Uma ação correta do Supremo seria regulamentar a antiga lei e não extingui-la. Assim, artigos específicos estariam atualizados com a atual conjuntura política brasileira. Norteariam a ação de jornalistas, assim como garantiriam os direitos de cidadãos perante a imprensa do país.
Saiba mais:
Enquete:
Sem uma lei específica a imprensa brasileira está desamparada?
( ) Sim. Crimes envolvendo ações da imprensa precisam de uma legislação específica.
( ) Não. A Constituição Federal e o Código Civil dão conta dos casos envolvendo a imprensa.
Fórum:
A não regulamentação de uma nova lei de imprensa pode cercear a ação de jornalistas? Opine aqui:

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