segunda-feira, 18 de maio de 2009

Fim da Lei de Imprensa.

Por: Rodrigo Tannuri (Opinião)

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em fevereiro de 2008 uma liminar parcial que pedia a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, criada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje. A lei serve para punir de forma mais dura os jornalistas e fere princípios da Constituição Federal de 1988.

Integralmente 15 artigos estão com os efeitos suspensos. Partes de outros quatro artigos também foram anuladas. No total, são 22 dispositivos da lei que estão sem efeito. Com destaque para o 20° onde caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. O 21° afirmava que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação e o 22° dizia: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro.

A ação para a derrubada da lei argumenta que a Constituição de 1988, estabelece princípios que são contraditórios com a maior parte dos artigos da Lei de Imprensa. Essa incompatibilidade, se reconhecida pelo STF, determinará a anulação da lei.

Está prevista a análise de um recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A expectativa é de que o tribunal conclua que esse diploma não é obrigatório.

Creio que alguns artigos não deveriam ser suspensos ou anulados, mas poderiam ser revistos, afinal já se passou muito tempo desde que foi criada.
Devemos prezar pela liberdade de expressão, pela veracidade dos fatos e também levar as informações para todos.

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