segunda-feira, 18 de maio de 2009

STF decide que Lei de Imprensa é inconstitucional

Por: Érika Torres (Opinião)

Desde o último dia 30 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, sete votos a quatro, revogar totalmente a Lei de Imprensa. A Lei 5.250/67 de 1967 passa a ser inconstitucional. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

Dos onze votos, sete ministros concordaram com o parecer do relator, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é totalmente incompatível com a Constituição Federal, já três ministros, foram parcialmente favoráveis à revogação e apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da lei.

O relator considerou impossível a produção e vigência de uma lei orgânica ou estatutária para regular a atividade da imprensa. Ele ainda explicou que se podem regular temas secundários, que circundam o trabalho jornalístico, mas não a liberdade de manifestação e o direito de acesso à informação. Assim, pode haver leis para regular o direito de resposta e pedidos de indenização. O julgamento foi retomado no dia 30 de abril depois de ser suspenso no dia 1º do mesmo mês.

Esta lei foi criada durante a ditadura militar, e expõe os profissionais de jornalismo à censura prévia e à apreensão de publicações. Também dá garantia à população ao direito de resposta caso tenha sido exposto de maneira leviana pelo veículo de comunicação.

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