segunda-feira, 18 de maio de 2009

Prevaleceu a coerência

Por: Potira Mocaiber (Opinião)


Aparentemente eficaz, a antiga Lei de Imprensa foi revogada do ordenamento jurídico brasileiro no último dia 30 de abril de 2009 em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), por sete votos dos seus onze Ministros constituintes da suprema corte.

É importante destacar, antes de mais nada, sobre a inconstitucionalidade da norma, alvo este de inúmeras ações sobre o tema. Criada no curso da Ditadura Militar, a lei era claramente expositiva e restritiva de direitos aos jornalistas ou criadores de opinião pública, fato este evidenciado logo ao início da exposição dos motivos pelos quais a lei fora criada: "Regula a liberdade de manifestação e de informação". Assim, pode-se perceber que, para um país cujo regime é democrático, hoje, não há o menor cabimento a manutenção desta, vide a inversão de valores ali colocadas assim como sua ampla e redundante abrangência.

Desta forma, demos um passo importante rumo a tão esperada regulamentação da profissão, rumo a exigibilidade de graduação em Jornalismo para exercício desta, para a criação de um estatuto onde, nele sim, estarão as diretrizes norteadores do jornalismo e não uma lei ampla à todos, onde até o cidadão não jornalista fica enquadrado.

Cabe agora aos nossos congressistas, a criação de um estatuto aos moldes do Estatuto da OAB, para acabarmos de vez com o exercício do jornalismo por aqueles que não possuem a expertise tampouco a graduação necessária para tal e uma nova lei, agora restrita à imprensa e à seus membros formadores.


É neste sentido que prevaleceu a coerência.



Marcadores: Lei de imprensa, STF, regulamentação.

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