Texto revisado por: Lívia Amaral
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Artigo 5º do Código Civil de 1988.
A partir destas premissas, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de liminar concedida no dia 25 de maio de 2008, suspendeu as cotas existentes nas universidades fluminenses. A decisão, que só passará a valer em 2010, atende ao pedido do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), que alegaram não haver tempo hábil para que se alterasse o edital do concurso de vestibular deste ano, cujas provas estão marcadas para o dia 21 de julho.
Ao invés do Governo separar as etnias, já atribuindo à elas pré conceitos como pessoas “sem recursos” ou “diferentes”, ele deveria ceder aos cidadãos recursos de uma melhor educação desde o primeiro ano de estudo do aluno para que, na idade adulta, possa competir de igual para igual uma vaga na Universidade. Não para separar o mais inteligente do menos inteligente, mas para contemplar àqueles que se dedicaram aos estudos durante toda sua formação.
Comentários:
O texto está bem escrito e segue a maioria das normas exigidas, mas a opinião da autora foi pouco desenvolvida e os dois links do texto não estão justificados corretamente. O primeiro, indicado por ‘edital do concurso’, direciona o leitor para uma matéria sobre a declaração do governo de que o fim das cotas pode anular o vestibular. O segundo, indicado por ‘separar as etnias’, direciona para um texto opinativo sobre o mesmo assunto debatido no texto: Fim das cotas. Ao invés de desenvolver mais a própria opinião, a autora expôs suas ideias resumidamente e colocou um link para a opinião de outra pessoa com opinião igual a dela. Além disso, a autora esqueceu de formatar o texto como justificado e não indicou que a liminar foi concedida em 2008.
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